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DOC. 253.7261.9645.2380

TJSP. VOTO 44.614

Bem móvel. Ação de rescisão contratual c/c indenização. Conquanto não possa ser desfeito o contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, ao qual o autor voluntariamente aderiu, não se pode ignorar que a ré concordou em reaver a posse direta do veículo e a pagar o empréstimo bancário por ele obtido. O fato do noticiado ajuste não ser oponível ao banco, legítimo proprietário do bem, não exime a ré de cumprir a obrigação que assumiu perante o autor. Tratando-se de convenção entre capazes, desprovida de vício de consentimento, outra solução não poderia ser dada à lide a não ser a condenação imposta à ré.

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