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DOC. 253.7114.2358.9485

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Executada falida. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de penhora no rosto dos autos do processo falimentar. Possibilidade. A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento (art. 29 da LEF). Desnecessidade de submissão dos atos constritivos ao juízo universal, considerando a determinação de expropriação ser de competência do juízo da execução fiscal, ressalvado que caberá exclusivamente ao juízo universal o controle e administração de todas aquelas realizadas. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Decisão modificada. RECURSO PROVIDO

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