TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL -
Ação de reintegração de posse de bem imóvel - Competência das 11ª a 24ª, bem como 37ª e 38ª Câmaras da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça - Observância ao disposto no art. 5º, II.7 da Resolução 623/13 - Exceção de usucapião como matéria de defesa não tem o condão de alterar a competência material, que se firma pelo pedido inicial - Inteligência do art. 103, do Regimento Interno desta Corte - Prevenção que, ademais, não se firma pelo julgamento de anterior agravo de instrumento - Prevalência da competência ratione materiae, que é absoluta - Remessa determinada - Recurso não conhecido
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