TJSP. Embargos de declaração - Alegação de omissão - Inocorrência - Acórdão que se manifestou expressamente sobre a possibilidade de alteração da base de cálculo da pensão alimentícia, uma vez que nas ações que envolvem alimentos as sentenças são de índole dispositiva, podendo o magistrado julgar segundo as circunstâncias e por equidade, visto encontrar-se, na hipótese, revestido em certa medida de poder discricionário - Salienta-se que horas extras, adicionais, bonificações e adicionais de qualquer espécie, inclusive o denominado de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), incluem-se na base de cálculo da pensão devida em hipótese de trabalho formal - Não incidência, porém, sobre o FGTS e verbas rescisórias - Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeito modificativo do julgado.
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