TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL, LEI 8.069/1990, art. 244-B E LEI 11.343/06, art. 28 - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO DEVIDA - NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO. -
Evidenciadas a autoria e a materialidade dos crimes de roubo majorado, corrupção de menor e uso de drogas, notadamente diante da prova oral produzida nos autos, deve ser mantida a condenação do acusado como incurso nas sanções do art. 157, §2º, II, do CP, Lei 8.069/1990, art. 244-B e Lei 11.343/06, art. 28.
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