TJSP. APELAÇÃO -
Prestação de serviços - Telefonia - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida cumulada com indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Irresignação da autora, que não reconhece o débito inserido na plataforma «Serasa Limpa Nome» - Operadora que não colacionou qualquer elemento capaz de comprovar o vínculo havido entre as partes, tampouco demonstrativo de consumo que ensejou o registro da dívida na plataforma - Origem do débito desprovida de lastro probatório - Declaração de inexistência do débito e determinação de retirada do nome da apelante da plataforma - Danos morais - Configurados - Cobrança de dívida inexistente por meio de plataforma de prestação de serviços de proteção ao crédito que ultrapassa o mero dissabor e ofende direitos de personalidade - Precedentes desta C. Câmara - Indenização fixada em R$ 5.000,00, quantia compatível com as circunstâncias concretas - Quantum atualizado monetariamente desde a data do arbitramento e acrescido de juros moratórios desde a inscrição indevida, na forma da Lei 14.905/2024 Atribuição da integralidade do ônus da sucumbência à operadora - Inteligência do Enunciado 326 da Súmula do C. STJ - Sentença reformada - Recurso PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito