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DOC. 253.1675.1041.7333

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Receptação e condução de veículo com sinal identificador adulterado. Sentença condenatória. Recurso do réu desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou o recorrente pela prática dos crimes de receptação e de condução de veículo com sinal identificador adulterado. 2. Acusado que adquiriu um veículo Hyundai Hb20 produto de furto e o conduzia ostentando placas não originais e com as numerações do chassi, do motor e dos vidros adulteradas. Policiais militares em patrulhamento que avistam o réu na condução do veículo. Acusado que tenta fugir da abordagem, mas acaba abalroando o automóvel. Agentes públicos que constatam, pela numeração do câmbio e leitura do módulo, que o veículo era produto de furto. Perícia que atesta a adulteração nas numerações do chassi, do motor e dos vidros. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em analisar se as provas são suficientes para a condenação. III. Razões de decidir 4. Materialidade e autoria claras. Palavras da vítima e dos policiais militares coerentes e seguras. Versão exculpatória isolada e que não convence. Evidência clara de prévio conhecimento do recorrente acerca da origem ilícita do veículo e da adulteração de sinais identificadores. Configuração do tipo penal previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, que não exige a comprovação de que foi o agente quem adulterou o sinal identificador. Condenações bem decretadas. 5. Penas fixadas nos mínimos legais, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Regime inicial aberto. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. _______________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 180, «caput», e CP, art. 311, § 2º, III

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