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DOC. 252.6764.1070.4246

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Civil Pública. Indeniza-ção por dano moral coletivo em razão do ale-gado emprego de recursos e equipamentos próprios, nas funções de magistério desempe-nhadas, remotamente, por professores durante a pandemia de COVID-19, nos anos de 2020 e 2021. Sentença de improcedência. Recurso au-toral. Desprovimento. Não comprovação de grave ofensa à coletividade que justifique a condenação em danos morais coletivos, que segundo a jurisprudência do Eg. STJ, somente poderá ser imposto diante de conduta grave, injusta e intolerável, que agrida o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da so-ciedade. Pandemia de COVID-19 que impôs severas restrições sociais a todos os seguimen-tos da sociedade laboral e cujos efeitos decor-rentes ultrapassa o risco inerente à atividade administrativa. Doutro modo, restou comprova-do que a Edilidade, ao fim do ano de 2021, do-ou computadores aos docentes e pagou o valor de R$ 4.000,00 de cunho indenizatório. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO, na for-ma do art. 932, IV do CPC.

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