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DOC. 252.6474.1658.1191

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DE SUA CITAÇÃO - DOCUMENTO APRESENTADO COM FORÇA PROBATÓRIA PARA AMPARAR O ÓBITO - IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA EM FACE DO ESPÓLIO DO EXECUTADO - SÚMULA 392/STJ - SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA.

No caso de óbito do executado, o redirecionamento da execução contra o espólio somente é cabível se já efetivada a citação do devedor. Com efeito, o documento sobre o qual restou amparada a notícia de óbito do executado, tem força probatória, eis que expedido pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por informação localizada nas transmissões dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, registrado RCPN 01 DISTR, de Barra do Piraí. Na hipótese em tela, o contribuinte faleceu antes do ajuizamento da demanda, e assim, sequer houve a formação da relação processual, não sendo possível a substituição do polo passivo pelo seu espólio. Entendimento consolidado pelo STJ na Súmula 392. Sentença que se mantém. Desprovimento do recurso.

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