TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Os elementos de prova em sede policial foram ratificados em juízo. Réu subtraiu uma bicicleta do pátio da 55ª Delegacia de Polícia. Consumado o crime de furto com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada - Súmula 582/STJ. Inexistência dos requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, pois não é mínima a ofensividade da conduta praticada pelo agente, além da periculosidade social da ação, a reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica provocada, diante do valor do bem subtraído superior a 10% do salário-mínimo que o e. STJ estabeleceu como parâmetro entre a insignificância e o pequeno valor. O pedido de gratuidade de justiça cabe ao Juízo da Execução - Súmula 74/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Desprovimento do recurso.
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