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DOC. 252.4382.9617.1700

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E COMINATÓRIA. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROVA PERICIAL NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. NECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

1) Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, mantendo a decisão que determinou a ampliação da perícia, para englobar também a área da tecnologia da informação.

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