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DOC. 252.3760.2136.2915

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Mandado de segurança. Pretensão de declaração da inconstitucionalidade de alíquota de ICMS superior a 18% (dezoito por cento) sobre a prestação de serviços de energia elétrica cumulada com pedido de repetição do indébito. Sentença de procedência. Reforma parcial. Inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação fixadas em patamar superior às das operações em geral. Tema . 745 do STF. O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça já havia declarado a inconstitucionalidade da Lei Estadual . 2.657/96 na parte em que fixava alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) para o ICMS incidente sobre os serviços de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações em razão da desatenção aos princípios constitucionais da seletividade e da essencialidade dos serviços. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade . 0046584-48.2008.8.19.0000. Necessidade de inclusão do adicional ao FECP. Criado pelo Decreto Estadual . 32.646/03 e validado pela EC . 42/2003, a cobrança do adicional ao FECP teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça e pelo próprio STF. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade . 0033038-23.2008.8.19.0000. Tema . 1.305 do STF. Incidência na forma do art. 2º da Lei Complementar Estadual . 210/2023. Em se tratando de adicional, a sua cobrança em conjunto com a alíquota de ICMS propriamente dita não viola o princípio da seletividade, mesmo quando a soma de ambas as alíquotas ultrapassar a aplicável às operações em geral pela essencialidade das mercadorias e dos serviços. Expressa autorização constitucional. Art. 82, § 1º, do ADCT. Impossibilidade de condenação do Estado à restituição dos valores de ICMS recolhidos a maior em sede de mandado de segurança. Instrumento processual que se restringe à proteção do direito líquido e certo. Necessidade de ajuizamento de ação própria para a cobrança. Súmulas s. 269 e 271 do STF. Precedentes do STJ. Apelação do Estado parcialmente provida, desprovida a da impetrante.

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