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DOC. 252.3491.5134.6738

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO EMBARGANTE.

O exequente, ora embargado, ao impugnar os embargos, colacionou cópias das Assembleias Gerais Ordinárias dos anos de 2017, 2018 e 2020 (os anos de 2019 e 2021 já haviam sido colacionados nos autos da execução), aprovando a previsão orçamentária para as despesas ordinárias e extraordinárias, o que é suficiente para a comprovação do crédito condominial. Note-se que a parte embargante não impugnou os documentos acostados aos autos no bojo deste feito. Nesse sentido, parte-se da premissa de que, ainda que tardiamente, os documentos hábeis à comprovação da do crédito condominial e os seus respectivos valores foram apresentados. Reforma de ofício da sentença no tocante à condenação do embargante e não do embargado em custas e honorários, observada a gratuidade de justiça deferida. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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