TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FÁMILIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR DE IDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS DESPESAS DA ALIMENTANDA E DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Não sendo conhecida a condição laboral do alimentante, nem a sua renda, como também não havendo comprovação das necessidades da alimentanda, deve ser mantida a decisão que fixou os alimentos em 30% do salário mínimo.
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