TJSP. Agravo interno - Decisão monocrática, desta relatoria, que concedeu parcial efeito suspensivo, para suspender o depósito de R$ 10.100,00, destinado ao custeamento de despesas médicas da autora - Desacerto - A autora (aqui recorrente) foi vítima de acidente de trânsito (atropelamento), do qual resultou em amputação de parte de seu membro inferior direito - Vídeo do acidente indica a probabilidade do direito invocado e potencial responsabilidade civil da ré (concessionária de serviço público de transporte urbano) - Obrigação de arcar com as despesas médicas - Art. 949 e 950, CC/02 - Se por um lado, a necessidade de tratamento médico está evidenciada, por outro, os custos ainda são imprecisos, e podem variar por inúmeros fatores - Diante desse contexto, é razoável, adequado e proporcional, compelir a ré a depositar a quantia de R$ 10.100,00, para fazer frente às despesas de tratamento - Possibilidade de levantamento do valor pela autora, que ficará obrigada à prestação de contas - Decisão reformada, em parte - Agravo parcialmente provido, com observações.
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