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DOC. 252.1567.7719.0572

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES.

Recurso defensivo voltado à absolvição, fundada na atipicidade da conduta em razão do princípio da insignificância, ou por estado de necessidade. Subsidiariamente, pugna-se pela redução em metade das penas pecuniárias. 1. Fato típico. 1.1. Elevado grau de reprovabilidade da conduta e valor dos bens subtraídos que não se não se equiparam à ninharia que autorizaria, em tese, o reconhecimento do furto de bagatela, nem mesmo o privilégio. 1.2. Estado de necessidade. Não caracterização. A quantidade de aves subtraídas (cinco perus e nove galinhas) excede o necessário para a subsistência imediata, demostrando nítido interesse em angariar vantagem patrimonial. Alegar dificuldades financeiras não basta para caracterizar a excludente de ilicitude do estado de necessidade. 2. Inexistência de previsão legal a permitir a redução das sanções pecuniárias em metade, já estabelecidas nos valores mínimos. 3. Limitação ao parcelamento da prestação pecuniária pelo Juízo de conhecimento. Impossibilidade. Matéria de competência do Juízo das Execuções. Inteligência da LEP, art. 66, V, a. Limitação afastada. Apelo provido em parte.

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