TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação aos cálculos e aplicou a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Os cálculos apresentados pela parte ora agravada mostram-se compatíveis com o dispositivo da sentença exequenda, a qual não pode ser rediscutida. Com relação à aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, não merece ser acolhida a tese do agravante no sentido da inaplicabilidade da multa quando a Fazenda Pública é parte do processo. A exceção contida no art. 534, §2º, do CPC, consagra apenas a inaplicabilidade da multa em relação à Fazenda Pública, e não em relação às partes do processo em que figure a Fazenda Pública. Decisão agravada que se mantém. Desprovimento do recurso.
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