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DOC. 252.0784.1724.3568

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. FUNDAÇÃO CASA. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

No caso em tela, o debate acerca da concessão de diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por antiguidade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da FUNDAÇÃO CASA, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, desconsiderou a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, para fins da concessão de promoções, descumprindo o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. FUNDAÇÃO CASA. ESCALA 2X2. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional reconheceu a validade da escala 2x2, « tendo em conta a compensação oferecida com o descanso e a condição mais benéfica ao empregado « e considerando haver « autorização da adoção do sistema em questão no dissídio coletivo de ID. elb77cc «. A jurisprudência dominante desta Corte tem admitido a validade da escala 2x2 autorizada em sentença normativa proferida em dissídio coletivo. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido . NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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