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DOC. 252.0660.1361.3507

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de exigir contas. Primeira fase. Autor que objetiva a prestação de contas e o reconhecimento de saldo em aplicação de caderneta de poupança. Ação proposta em face de instituição financeira. Pretensão fundada em apenas um comprovante de depósito de 1990. Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão. Apelo do autor. Sem razão. Ação de exigir contas. Prazo prescricional decenal. Com a vigência do atual Código Civil, as disposições relativas à matéria prescricional devem ser por ele regidas, considerando tratar-se de norma posterior. Aplicação do CCB, art. 205. Precedentes. Cadastramento de contas bancárias. A Lei 9.526/1997, que dispõe sobre recursos não reclamados correspondentes às contas de depósitos não recadastrados, determinou a atualização do cadastro das contas de depósito até 28 de novembro de 1997, sob pena de recolhimento dos recursos ao Banco Central do Brasil, com a efetiva extinção do contrato de depósito. Não há prova de que o autor, maior de idade à época, tenha solicitado a referida atualização do cadastro, conforme legislação regente. Ante a omissão do correntista, conclui-se que, de fato, o valor foi recolhido ao Banco Central do Brasil. Sentença mantida. Honorários recursais fixados. Apelo desprovido

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