TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES -
Pretensão do Instituto de Previdência de Altinópolis na restituição dos valores despendidos a título de incapacidade temporária (auxílio-saúde) para o trabalho e o salário-maternidade, desde a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 - Impossibilidade - O art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional 103/2019, não previu um período de transição para que os Municípios realizassem estudos acerca do orçamento e da destinação de verbas, sendo indevida a criação de gastos sem que o ordenador de despesas tenha tido a possibilidade de realizar a proposta orçamentária anual, de acordo com os arts. 22 e 27 a 31 da Lei 4.320/1964 - Sentença Mantida - Recurso Improvido
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