TJRJ. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. DIREITO POTESTATIVO DO LOCATÁRIO DE PÔR FIM À LOCAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por O MIRANDA MENDONÇA AUTO SERVIÇOS LTDA contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Silva Jardim, que revogou determinação anterior de consignação das chaves em juízo. O agravante celebrou contrato verbal de locação de imóvel não residencial com o agravado e, após notificação extrajudicial para desocupação, este se recusou a receber as chaves. O juízo de origem reconsiderou a decisão inicial, sob o fundamento de que a devolução do imóvel nas condições atuais poderia acarretar prejuízos ao locador, exigindo perícia para apuração de eventuais alterações estruturais.
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