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DOC. 251.9818.5809.8563

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE E DE SUBORDINAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I .

O pedido de reconhecimento do vínculo de emprego foi indeferido pela constatação, com base no conjunto fático probatório dos autos, da ausência de pessoalidade e de subordinação. Assim, para se admitir a tese da parte recorrente de que «os elementos caracterizadores da relação empregatícia restaram demonstrados» seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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