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DOC. 251.8707.6724.1700

TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que indeferira o benefício da justiça gratuita, fixando o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. A declaração de falta de recursos pode ser infirmada por outros elementos. Presunção relativa. Benefício devido aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ausência, no caso, de prova consistente da alegada pobreza. A parte não exibiu, de forma completa, a prova determinada. Falta de apresentação de extratos de cartão de crédito. Exibição de extrato de apenas uma conta bancária, declarações de dispensa de declaração ao Fisco e termo de rescisão de contrato de trabalho. Apesar da menção a rendimentos inferiores a um salário mínimo, os documentos indicam renda familiar superior a este patamar. Autora casada com seu empregador, sem depósito de salário em sua conta, apenas transferências pix de seu marido. Renda inferior a um salário-mínimo incompatível com o financiamento de origem, que tinha prestações mensais de R$ 2.646,77. Documentos oferecidos que não têm o condão de comprovar a miserabilidade da parte postulante, ao revés, demonstram que não faz jus ao benefício. Circunstâncias dos autos que não se coadunam com o almejado benefício. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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