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DOC. 251.8641.2541.2233

TJSP. Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Isenção de ICMS. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em mandado de segurança, determinando à autoridade coatora que se abstenha de condicionar o desembaraço aduaneiro de mercadorias ao prévio recolhimento do ICMS, observadas as demais exigências aduaneiras. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão da liminar em mandado de segurança, sem adentrar no mérito da impetração originária. III. Razões de Decidir3. A decisão liminar é ato discricionário do juiz, fundamentada no livre convencimento, não havendo ilegalidade ou abuso de poder.4. A jurisprudência do STJ e desta Corte reconhece a isenção de ICMS na importação de insumos agrícolas, como o «Amicarbazona», princípio ativo do herbicida «Magneto SC". IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A concessão de liminar em mandado de segurança é ato discricionário do juiz, vinculado ao seu livre convencimento. 2. A isenção de ICMS na importação de insumos agrícolas é reconhecida pela jurisprudência. Legislação Citada: RICMS, Anexo I, art. 41, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2290053-72.2024.8.26.0000, Rel. Francisco Shintate, 7ª Câmara de Direito Público, j. 21.10.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2219189-09.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, j. 05.08.2024. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1001599-91.2023.8.26.0602, Rel. Antonio Celso Faria, 8ª Câmara de Direito Público, j. 31.01.2024.    

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