TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - EMPREGADO DOMÉSTICO - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante demonstrou ser empregado doméstico auferindo renda mensal no valor de R$2.515,00, inferior a 2 salários mínimos, sendo a única renda para sustento familiar - Consulta, realizada pelo agravante, perante o site do Governo Federal, evidenciando que o agravante não tem direito à restituição de imposto sobre a renda - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito