TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Parceria Agrícola. Insurgência dos réus contra a decisão que deferiu parcialmente o pedido cautelar liminarmente deduzido, a fim de determinar ao depósito responsável pelo produto agrícola, que o mantenha estocado, ficando proibida sua alienação, cessão, empréstimo ou qualquer outra destinação que não seja a que hoje lhe é atribuída. Ação de cobrança de multa contratual em razão do alegado descumprimento do acordo celebrado entre as partes, uma vez que os agravantes não teriam fornecido informações detalhadas sobre a permissão indevida concedida para a exploração do imóvel da autora nem realizado o protocolo do termo de transação junto ao armazém em que a soja foi depositada, conforme se comprometeram. Fumus boni iuris decorre dos indícios de violação contratual por parte dos agravantes, consistente na ausência de fornecimento de informações detalhadas sobre a permissão indevida concedida para a exploração do imóvel da autora. Presença do periculum in mora, pois é prudente que a safra entregue ao armazém lá permaneça enquanto tramita o presente feito, a fim de que possa assegurar eventual resultado positivo da demanda Pedido de redução do montante a ser mantido em depósito, com substituição pelo depósito judicial em dinheiro da importância de R$ 200.000,00 realizado na contestação, com manifestação em réplica pela agravada, que não será analisado porque que ainda não foi apreciado na origem, para evitar supressão de instância. Decisão mantida. Agravo desprovido
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