TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Acidente de trânsito - Abalroamento na parte traseira - Perda total do veículo - Sentença de parcial procedência - Pedido de reforma do julgado visando à redução da indenização pelo dano material - Possibilidade parcial - A indenização deve ser calculada pelo valor de mercado do veículo, adotando-se como parâmetro aquele constante da tabela FIPE na época do sinistro - A alegada desvalorização do veículo da apelada, na proporção de 30 a 50% do valor do bem não encontra qualquer respaldo no caso concreto, pois o laudo pericial confirmou que o veículo possuía todas as numerações originais de fábrica (fls. 120/126) e, por conseguinte, a restrição anotada não mais existiria se tivesse havido tempo de se concluir a vistoria antes do acidente - Recurso parcialmente provido.
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