TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO RECEBIMENTO DA CITAÇÃO. ENTREGA EM ENDEREÇO NÃO MAIS OCUPADO PELA EMPRESA. TESE DE NULIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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