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DOC. 251.6318.2449.1832

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pelo agravado, ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer convertida em obrigação de pagar os custos atribuídos para o tratamento do interessado JOSÉ CARLOS, na casa «Residencial Novo Tempo», onde este se encontra internado, consignando que não é o caso de determinação de implementação do custeio mensal vitalício em prol do interessado JOSÉ CARLOS, pois o cumprimento de sentença tem como objetivo apenas a execução de parcelas vencidas antes e durante o curso da demanda, uma vez que a própria sentença limitou o obrigação enquanto houver recomendação médica - Pleito de reforma da decisão para que, além do pagamento do desembolso efetuado pelo agravante devido o agravado não estar cumprindo com os valores da mensalidade da internação, ocorra a imediata implementação do custeio mensal a ser pago diretamente à clínica de maneira vitalícia - Não cabimento - Decisões proferidas em sede de cumprimento de sentença que devem observar o princípio da fidelidade ao título executivo, não sendo possível se discutir novamente a lide, visando a modificar a sentença transitada em julgado - Observância dos limites objetivos da coisa julgada - Decisão mantida - AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido

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