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DOC. 251.4550.3456.2113

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, § 2º, S II E IV (NA FORMA DO ART. 29); ARTIGO 211 (NA FORMA DO ART. 29), NOS TERMOS DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO, A QUAL REJEITOU A DENÚNCIA OFERTADA EM DESFAVOR DOS ORA RECORRIDOS POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, COM FULCRO NO art. 395, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso em sentido estrito, interposto pelo membro do Ministério Público, em razão de seu inconformismo com a decisão proferida em 12.05.2022, pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual rejeitou a denúncia oferecida em 18.04.2022, em face dos ora recorridos, Alvaro Malaquias Santa Rosa e Rodrigo Ribeiro da Silva, na qual se imputa a prática, em tese, dos crimes tipificados no art. 121, § 2º, II e IV (na forma do art. 29); artigo 211 (na forma do art. 29), nos termos do artigo 69, todos do Código Penal. (index 154).

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