TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA NÃO ATACADA PELO RECORRENTE - IRREGULARIDADE FORMAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS - FIXAÇÃO. I - A
ausência de atual e específico ataque aos fundamentos da sentença viola o CPC/2015, art. 932, III, resultando na irregularidade formal do recurso e, por conta disso, em sua inadmissibilidade. II - O arbitramento dos honorários advocatícios recursais deve se dar nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11.
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