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DOC. 251.4329.2173.5000

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. ALIMENTADA MAIOR DE IDADE. PLEITO DE EXONERAÇÃO E REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1. Tratando-se de alimentos decorrentes da filiação, cumpre aos pais, em primeiro plano, prover a manutenção de seus filhos, conforme preceitua o art. 1.566, IV, do Código Civil. Tal necessidade é presumida quando se trata de filho menor de idade, decorrendo a obrigação do poder familiar. Por outro lado, verificada a maioridade, cessa a presunção de necessidade e a obrigação passa a ser analisada sob a perspectiva da relação de parentesco. 

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