TJSP. Apelação. Ação de inexigibilidade de débito e obrigação de fazer c./c. reparação por danos morais. Prestação de serviço de energia elétrica. Sentença de procedência declarando inexigíveis as faturas indicadas na inicial, bem como condenando o réu na restituição dos valores comprovadamente pagos, de forma simples, e no pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00. Recurso da Ré que merece parcial provimento. TOI, por si só, insuficiente para comprovar a irregularidade no consumo de energia elétrica pela unidade do autor. Prova pericial categórica no sentido de não constatação de irregularidade a legitimar a cobrança de diferenças de valores. Concessionária de serviço público ré, ademais, que se limita a alegar genericamente a legalidade do TOI produzido unilateralmente. Dano moral em razão do apontamento do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito e do tempo perdido. Teoria do desvio produtivo. Valor indenizatório arbitrado no importe de R$ 5.000,00 que atende as peculiaridades do caso concreto. Honorários advocatícios, contudo, que devem ser adequados, pois a aplicação da tabela da OAB ao presente feito resulta em clara violação aos critérios de arbitramento da verba honorária constantes do art. 85, §2º, do CPC. Fixação em 20% sobre o valor da condenação. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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