TJSP. Prestação de serviços educacionais. Ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença. Fraude à execução afastada. Na época da venda do imóvel, não havia averbação da distribuição da presente demanda na matrícula do imóvel, não tendo o exequente apresentado qualquer elemento concreto que evidencie que os adquirentes tenham agido de má-fé. Exegese do art. 792, II e III, do CPC e da Súmula 375 do C. STJ. Decisão agravada mantida. Recurso improvido
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