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DOC. 251.2560.7086.2231

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Examinando as alegações da parte em cotejo com o acórdão do TRT, não se verifica a alegada recusa de prestação jurisdicional, na medida em que foram apresentados todos os fundamentos que lhe formaram o convencimento. Incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo não provido. FRAUDE À EXECUÇÃO. PREÇO VIL. Tendo a Corte Regional apresentado fundadas razões de fato e de direito acerca da existência de ilegalidade na hipoteca perpetrada pelos executados, bem como da não configuração da alegada alienação a preço vil, não se vislumbra ofensa ao art. 5º, II, XXII, XXXVI e LV, da CF/88. Ao revés, conclui-se que todas as garantias constitucionais consubstanciadas nesses preceitos foram regularmente cumpridas. Observa-se ainda que a matéria não foi dirimida sob a perspectiva dos, XXXIV e LIV desse dispositivo, incidindo à arguição o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo não provido.

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