TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão agravada que indeferiu a habilitação direta do herdeiro e determinou a habilitação do espólio. Inventário já encerrado. O inventariante é o único herdeiro e não há mais qualquer bem a inventariar. Mera possibilidade de existir passivo a ser adimplido não obriga abertura de sobrepartilha. Nos termos da legislação adjetiva civil (arts. 110 e 688), associada à sua interpretação jurisprudencial hodierna, verifica-se correta a substituição direta do de cujus por seus sucessores quando não houver bens a inventariar, o que atende à celeridade e economia processuais, como ocorre no presente caso. Decisão que deve ser reformada. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. Prejudicado o agravo interno.
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