TJRJ. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. TEMA 788 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. CONDENAÇÃO NO PATAMAR DE 01 ANO DE DETENÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
No julgamento do ARE 848107, sob o Tema 788, o STF firmou inicialmente o entendimento no sentido de que o termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado se dará a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes.
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