TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
Da pretensão liminar. No caso concreto, constou no acordo de partilha que a ex-cônjuge do agravado ficaria na posse do veículo até a quitação do financiamento, momento em que a propriedade seria transferida. Entretanto, diversos foram os atrasos de pagamento das parcelas do financiamento, inexistindo prova da quitação do financiamento.
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