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DOC. 250.9922.1951.4647

TJSP. Apelação criminal - Vias de fato e Lesão corporal no âmbito das relações domésticas - Artigos 21 do Decreto-lei 3.688/1941 e 129, § 13º, do CP - Sentença condenatória - Alegação preliminar de nulidade da audiência de instrução, debates e julgamento, bem como de todos os atos posteriores, por cerceamento de defesa, ante a decretação de revelia do apelante e consequente ausência de seu interrogatório - Rejeição - Não há nulidade a ser sanada, uma vez que a ausência do réu e a consequente decretação de revelia decorreram de sua própria conduta omissiva de não informar ao juízo mudança de endereço, não cabendo à defesa alegar prejuízo ou cerceamento de defesa, pois foi a parte quem deu causa, inteligência dos CPP, art. 367 e CPP art. 565 - No mérito, pretendida a absolvição por fragilidade probatória - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Palavras da vítima, nos crimes envolvendo violência doméstica, assaz valiosas e importantes na elucidação dos fatos - Robustecimento dessa prova por outros elementos probantes - Condenação bem editada, com base em seguro e convincente acervo probatório - Pena-base no patamar mínimo - Descabida a incidência de penas alternativas, uma vez que o delito foi praticado mediante violência à pessoa - Concessão de sursis - Regime prisional aberto. Rejeitada a preliminar, recurso desprovido

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