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DOC. 250.8797.1701.1001

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO TEMPORAL.

Insurgência contra a decisão que deixou apreciar o teor da manifestação apresentada pelo recorrente, que reclama o levantamento da penhora determinada na origem. Acolhimento. Não obstante a regra estatuída pelo CPC/2015, art. 854, § 3º, é pacífico o entendimento segundo o qual a impenhorabilidade é matéria de ordem pública e, por conseguinte, não se sujeita à preclusão temporal nem a forma específica, podendo ser alegada a qualquer tempo, desde que ainda não decidida. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. A arguição de impenhorabilidade formulada na instância originária deveria ter sido objeto de deliberação pelo juízo singular, notadamente porque não sujeita aos efeitos da preclusão temporal. E, ainda que a ausência de apreciação da petição tenha sido fundamentada na ocorrência de preclusão consumativa, esta não se operou, uma vez que a matéria lá contida foi suscitada pela primeira vez nos autos, sem qualquer apreciação a respeito. Decisão reformada para determinar que o juízo de primeiro grau aprecie o conteúdo da mencionada petição. RECURSO PROVIDO.

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