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DOC. 250.8122.6569.1236

TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.

Dúvida quanto à certeza da autoria. Vítima que não reconheceu o recorrido, como autor do roubo, com fulcro no procedimento insculpido no CPP, art. 226. Condenação criminal só admissível quando estreme de dúvidas e corroborada com outros elementos de prova, o que não é o caso. Fragilidade probatória cristalina. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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