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DOC. 250.6261.2985.4276

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tortura. Revisão da condenação. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência das súmulas 7/STJ e 279/STF. Laudo pericial. Vinculação não obrigatória do juiz às conclusões da prova técnica.

1 - O Tribunal de origem, analisando os elementos probatórios colhidos nos autos, sob o crivo do contraditório, concluiu pela comprovação da autoria e da materialidade do delito de tortura. Desse modo, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal é a quo soberano na análise do acervo fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF). 2.»Nos termos do CPP, art. 182, o juiz, embora possa sopesar o laudo pericial como prova técnica, não está adstrito às conclusões dele e deve julgar a causa, dentro de seu âmbito de discricionariedade e de livre (AgRg no valoração das provas, à luz das peculiaridades do caso concreto"

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