STJ. Processual civil. Pedido de desistência no agravo interno no agravo em recurso especial. Desistência de mandado de segurança após julgamento pelo órgão colegiado. Possibilidade. Após o reconhecimento da repercussão geral do tema, o
1 - Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, firmou tese segundo a qual a desistência do mandado de segurança é prerrogativa da parte impetrante; pode ser manifestada a qualquer tempo, mesmo após o julgamento de mérito, desde que antes do trânsito em julgado; e sua homologação não depende da anuência da parte contrária. Nessa linha, este Tribunal Superior tem homologado as desistências, mesmo após o julgamento de eventuais recursos pelo órgão colegiado. Precedentes. No caso, deve ser homologada a desistência, pois foi
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