STJ. Agravo regimental no. Crime de habeas corpus roubo majorado. Prova de autoria. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Autoria corroborada por outras provas colhidas em juízo. Reconhecimento da vítima, prova testemunhal e apreensão do veículo do paciente na ação criminosa e localização dos bens na casa de corréu. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, a Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC 598.886 (Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, 18/12/2020 estabelecendo que:"O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". Tal entendimento foi acolhido pela Quinta Turma desta Corte, no julgamento do Habeas
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