STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Icms. Deficiência recursal que atrai a aplicação das súmulas 211/STJ e 282 e 356 do STF. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo ver declarado o direito líquido e certo de manter, na base de créditos do PIS e da COFINS, o ICMS incidente sobre a aquisição de bens/itens e serviços, nos termos do art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, a partir de maio de 2023, de modo que seja respeitada a sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS, afastando-se os efeitos das alterações promovidas pela Lei 14.592/2023, art. 14, II (que convalidou a Medida Provisória 1.159/2023) . Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal, a sentença foi mantida. a quo
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