STJ. Processo penal. Recurso especial. Organização criminosa. Crime contra a economia popular e contra as relações de consumo. Lavagem de capitais. Suposto líder da organização. Acordo de colaboração premiada. Nulidade. Vício do consentimento por coação. Não ocorrência. Audiência para homologação do acordo. Oitiva sigilosa do colaborador para apreciação da voluntariedade. Expressa declaração de consentimento livre. Ausência de demonstração de prejuízo. Alegação de coação presumida com a inserção de cláusula de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Impossibilidade. Magistrado deve verificar a presença de liberdade psíquica na escolha do colaborador. Ausência de coação. Nulidade de algibeira. Alegada ausência de previsão expressa de benefícios processuais cautelares na Lei 12.850/2013. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
1 - Os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar provimento ao recurso de apelação foram: (i) comprovação de que o recorrente anuiu aos termos do acordo, em gozo de suas faculdades mentais e assistido por"equipe» de advogados; e (ii) manifestação do recorrente, posterior à concessão da prisão domiciliar, perante a Justiça Federal, no sentido de ter decidido, após profunda reflexão, manter o avençado nos termos postos nas cláusulas e condições previstas no acordo. Entretanto, verifica-se que o segundo fundamento, o qual, per se sustenta o impugnado, não foi especificamente atacado pelo decisum recorrente, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF.
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