STJ. Agravo regimental no. Homicídio habeas corpus qualificado. Impetrado contra acórdão que writ julgou improcedente a revisão criminal. Suposta nulidade de exame pericial. Preclusão. Reexame de provas. Inviabilidade. Agravo desprovido.
1 - Deve ser mantida a decisão do Tribunal de origem que, nos autos da Revisão Criminal 0753704-69.2024.8.18.0000, em que o agravante postulou a sua absolvição, nos termos do art. 386, V e VII, do CPP, porque não foi produzido o exame de corpo de delito e não haveria provas testemunhais produzidas em juízo, ao julgar improcedente a ação revisional, entendeu que a discussão acerca de eventual vício no exame de corpo de delito encontra-se preclusa, porque em nenhum momento a questão foi levantada pela defesa no curso do processo. Além disso, destacou que a condenação restou amparada nos depoimentos de testemunhas, prestados na polícia, em juízo e em plenário, não sendo possível rescindir o julgado a partir de meras alegações de insuficiência e fragilidade probatória.
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