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DOC. 250.6261.2735.0720

STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Ausência de juntada de relatório e voto dos julgados indicados como paradigmas no momento da interposição do recurso. Vício substancial insanável. Aresp não conhecido. Súmula 182/STJ. Súmula 315/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que «o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em embargos de divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. ‘[...] A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável.’ (AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de)» (AgInt nos EREsp 16/6/2023 2.002.124/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em, DJEN de). Precedentes. 26/3/2025 31/3/2025

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