STJ. Processual civil. Administrativo. Ato administrativo. Supressão de rubrica. Ato concessivo de aposentadoria possui natureza jurídica de ato administrativo complexo. Prazo decadencial apenas começa a partir do registro no Tribunal de Contas. Afastamento da decadência. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência desta corte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou a exclusão da rubrica"DECISÃO JUDICIAL TRANS JUG» (decorrente do índice de 26,05/%). Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal, a quo a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente provido. O valor da causa foi fixado em R$ 26.763,96 (vinte e seis mil setecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos).
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