STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato mediante fraude eletrônica e contra idoso. Pretensão de restabelecimento da condenação. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Nulidade reconhecida. Não corroborado por outros elementos de prova. Absolvição mantida. Revaloração jurídica de moldura fática expressamente delineada no acórdão. Súmula 7/STJ. Não incidência. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do HC 598.886/SC, realizado em, sob a relatoria do Ministro 27/10/2020 Rogerio Schietti Cruz, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.
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